TONGSIS AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA. Avenida Salgado Filho, 1571 – Guarulhos – SP
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1. Eu mesmo posso fazer a instalação dos LIMITADORES DE CARGA e SISTEMAS DE PESAGEM na minha empresa?
Sim. Todos os modelos comercializados pela TONGSIS são entregues com Manual de Instalação e Operação, além dos Diagramas de Conexão. Ainda assim, a TONGSIS se coloca a inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas durante a instalação dos equipamentos, através de seu atendimento personalizado.
2. Os DINAMÔMETROS e CAIXAS DE GANCHO PESADORAS operam com qual tipo de bateria?
Os DINAMÔMETROS operam com dois tipos de bateria, NiCd ou NiMH. A primeira usualmente é interna e tem autonomia para 80 horas de operação e deve ser carregada quando o Dinamômetro apresentar a mensagem “ Batt “. Já a do tipo NiMH é usualmente utilizada nos Dinamômetros que dispõem de Serviço 24 Horas, isto é, o Dinamômetro é fornecido com duas baterias e um carregador externo e as baterias são intercambiáveis, de modo que quando uma bateria estiver com pouca carga o Dinamômetro apresentará a mensagem “ Batt “ e o usuário deverá substituir esta bateria por outra carregada. Daí a razão de ser chamado de serviço 24 horas, porque não há interrupção do uso do Dinamômetro.
Já as Caixas de Gancho Pesadoras operam sempre com Baterias do tipo NiMH e dispõem de serviço 24 horas, e opcionalmente podem ser fornecidos para alimentação elétrica em 110/220 VCA.
3. Após a instalação do DINAMÔMETRO ou CAIXA DE GANCHO PESADORA é necessário executar algum ajuste ou calibração?
Não. Os equipamentos são fornecidos já calibrados de fábrica e não requerem qualquer ajuste ou calibração. Contudo, recomenda-se verificar a cada 6 meses se o valor indicado não sofreu alteração mediante o uso de um Peso Padrão qualquer dentro da capacidade máxima do equipamento. Caso o Dinamômetro apresente variação superior a 0,5% recomenda-se realizar um ajuste de “ZERO” seguindo os procedimentos do manual de operação fornecido.
4. Os LIMITADORES DE CARGA devem ser calibrados após a instalação?
Sim. Os Limitadores de Carga devem obrigatoriamente ser calibrados após a instalação, exceto o Modelo ALM/M-100, uma vez que este modelo é sempre fornecido já calibrado para “abrir” o micro-switch interno e interromper o circuito o de elevação da carga, conforme os dados fornecidos pelo cliente na aquisição (Capacidade Total; Número de Ramais; Diâmetro do Cabo de Aço).
5. É possível instalar um VISOR ou Indicador de Carga junto com os LIMITADORES?
Sim, todos os modelos de Limitadores de Carga Eletrônicos Digitais permitem adicionar um VISOR indicador de carga, porém esta indicação é considerada uma função acessória do Limitador haja vista que a função principal deste equipamento é limitar a carga máxima a ser erguida.
6. Qual a diferença entre os vários tipos de CÉLULA DE CARGA?
As Células de Carga são dispositivos sensores que utilizam “strain-gage” para medir sua deformação quando submetidas a esforço dentro do regime elástico do material construtivo da Célula. Qualquer Célula de Carga pode ser utilizada em qualquer modelo de Limitador, entretanto, dependendo no tipo de Célula e do tipo de montagem, o equipamento terá maior ou menor precisão. Assim, Células do tipo LM, que são montadas abraçadas ao cabo de aço de elevação, são menos precisas que as Células do Tipo EIXO DINAMOMÉTRICO que são montadas no lugar do eixo da Roldana de Compensação ou do eixo do Bloco Superior de Roldanas, ou ainda do eixo da Roda.
7. Como saber quando é possível utilizar Célula de Carga tipo LM (abraçada ao cabo de aço)?
Todo sistema de elevação de carga possui uma configuração básica composta de Motor, Redutor, Freio, Tambor de enrolamento de cabo e Caixa de Gancho. Geralmente o cabo de aço é enrolado em uma única camada no Tambor e para essa configuração sempre existirá uma ponta do cabo de aço presa no tambor e a outra extremidade presa na estrutura do sistema de elevação. Esta última ponta é denominada “Perna Morta” do cabo e é nela que se monta a Célula tipo LM.
Outra possibilidade é montar a Célula LM em uma das pernas que passam pela Roldana Compensadora, haja vista serem estas praticamente “pernas mortas”, pois praticamente não têm movimento de passagem do cabo de aço, isto é, nem “sobem” nem “descem”.
As únicas exceções são na configuração onde a “perna morta” está presa na Caixa de Gancho ou a Roldana de Compensação está montada na Caixa de Gancho. Para estes casos apenas a solução do tipo Eixo Dinamométrico na Roldana Compensadora ou no Bloco de Roldanas superior é viável.
8. É possível montar um só Limitador de Carga para controlar 2 guinchos ao mesmo tempo?
Sim, O Limitador de Carga ALM-100 permite controlar 2 guinchos ao mesmo tempo bem como controlar a SOMA das cargas destes dois guinchos.
9. O que é CABO FROUXO?
Cabo frouxo é o fenômeno que ocorre com os cabos de aço de elevação quando a Caixa de Gancho apóia em alguma plataforma ou alcança o solo. Daí dizer-se que o cabo está frouxo haja vista que o peso da Caixa de Gancho ou apenas o peso do Gancho já não está suspenso pelo sistema de elevação, causando o escape do cabeamento das ranhuras do Tambor ou das Roladanas. Este efeito deve ser evitado porque ao elevar a carga o cabeamento pode ter escapado das ranhuras e provocar o esmagamento ou até o rompimento do cabo de aço, comprometendo a SEGURANÇA e causando danos materiais.
Os Limitadores de Carga Eletrônicos Digitais dispõem de limite de cabo frouxo além do limite de sobrecarga.
10. Por quê usar LIMITADORES DE CARGA?
Os Limitadores de Carga são dispositivos de SEGURANÇA. Além disso, proporcionam uma sensível redução de desgaste dos Freios, dos Mancais e dos Cabos de Aço, com diminuição dos custos de reposição destas partes bem como de serviços de ajustes freqüentes dos Freios.
11. O que fazer para evitar que o Limitador atue com cargas dinâmicas?
Os Sistemas de elevação aplicados em Pontes Rolantes ou Guindastes estão sujeitos a Cargas Dinâmicas que surgem na aceleração no início do movimento de subida e na parada no movimento de descenso. Para evitar que o Limitador atue sem que a carga esteja realmente superior ao valor limite utiliza-se um retardo no tempo de atuação após a detecção da carga. Os Limitadores de Carga eletrônicos permitem configurá-los e ajustá-los para atuar entre 0 e 9.9 segundo após a detecção.
12. O LIMITADOR DE CARGA tem rearme automático?
Sim, tanto o modelo mecânico (ALM/M-100) como os modelos eletrônicos digitais têm rearme automático. Entretanto, os modelos digitais podem ser configurados para rearmar somente quando a carga estiver igual ou abaixo do valor nominal. Ou seja, caso ocorra uma sobrecarga, o Limitador rearmará somente quando a carga erguida estiver com valor igual ou inferior ao valor nominal.
13. Onde atuam os LIMITADORES DE CARGA?
Os Limitadores de Carga atuam no comando do movimento de elevação ou descida da carga. Por possuírem 2 Relés (NA + NF) controlados gerenciados pelo processador, estes relés são conectados em série nos circuitos de comando da elevação e descenso da carga, um para sobrecarga e outro para cabo frouxo respectivamente. Uma vez instalados, os relés permanecem atracados e abrem quando o guincho atinge a limite de sobrecarga ou de cabo frouxo, interrompendo o circuito de elevação ou descenso respectivamente.
O Limitador mecânico (ALM/M-100) atua apenas no circuito de comando de elevação.
As Pontes Rolantes e Guinchos convencionais dispõem de Chaves Limite de subida e descida que atuam no circuitos de comando de elevação e descenso respectivamente, e bem podem ser aproveitados para inserir as sinais que passam pelos relés do Limitador de Carga.